O ruído tornou-se num dos principais fatores de degradação da qualidade de vida da população, constituindo um problema com tendência para o agravamento. O crescimento demográfico está diretamente associado a um crescimento das cidades e do tráfego, sendo estes alguns dos principais condicionantes da qualidade sonora.

O ruído pode ser mais ou menos incómodo, dependendo da pessoa e da hora do dia em que se faz sentir. A unidade de medida mais corrente é o decibel (dB).

Regulamento Geral do RuídoDecreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março e pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto.

PERÍODOS DE REFERÊNCIA
  • Diurno: das 07h00 às 20h00
  • Entardecer: das 20h00 às 23h00
  • Noturno: das 23h00 às 07h00

RECLAMAÇÕES

 

ATIVIDADE RUIDOSA PERMANENTE
  • Entidade responsável: Entidade licenciadora (Câmara Municipal, DRE/LVT, RAP/LVT);CCDR – LVT; Inspeção-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território; Autoridade policial (PSP, GNR).
  • Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído

Atividade ruidosa temporária

  • Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR) e Câmara Municipal
  • Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído
RUÍDO DE VIZINHANÇA
  • Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR)
  • Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído
OBRAS DE RECUPERAÇÃO, REMODELAÇÃO OU CONSERVAÇÃO REALIZADAS NO INTERIOR DE HABITAÇÕES, DE ESCRITÓRIOS OU DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
  • Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR)
  • Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído
VEÍCULOS RODOVIÁRIOS A MOTOR
  • Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR)
  • Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído
ALARMES CONTRA INTRUSÃO EM VEÍCULOS

Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR)
Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído

INFRAESTRUTURAS DE TRANSPORTE (AUTOESTRADAS, IP, IC, ESTRADAS NACIONAIS, ESTRADAS MUNICIPAIS, FERROVIAS, AEROPORTOS, AERÓDROMOS)
  • Entidade responsável: Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infraestrutura (Estradas de Portugal, Câmara Municipal, REFER); Inspeção-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território; CCDR – LVT.
  • Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído
ISOLAMENTO ACÚSTICO DE EDIFÍCIOS
  • Entidade responsável: Câmara Municipal
  • Legislação aplicável: Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios

LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO

É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados, na proximidade de:

  • Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h00 e as 08h00
  • Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento
  • Hospitais ou estabelecimentos similares

O exercício de atividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respetivo município, que fixa as condições de exercício da atividade. A licença é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade, indicando:

  1. Localização exata ou percurso definido para o exercício da atividade
  2. Datas de início e termo da atividade
  3. Horário
  4. Razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora
  5. As medidas de prevenção e de redução do ruído propostas, quando aplicável
  6. Outras informações consideradas relevantes

Se a licença for requerida prévia ou simultaneamente ao pedido de emissão de alvará de licença ou autorização de operações urbanísticas (construção, reconstrução, ampliação, alterações ou conservação de edificações e obras de construção civil), deve ser emitida na mesma data do alvará.

A Licença Especial de Ruído, quando emitida por um período superior a um mês, fica condicionada ao respeito nos recetores sensíveis do valor limite do indicador LAeq do ruído ambiente exterior de 60 dB(A) no período do entardecer e de 55 dB(A) no período noturno.

A taxa a aplicar por pedido de emissão de título de licença especial, encontra-se fixada na Tabela de taxas do Município de Sobral de Monte Agraço.

MAPAS DE RUÍDO
LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO