Sobral Vive as Férias
- Em 31 Maio, 2019
O Município de Sobral de Monte Agraço desenvolve, há diversos anos, os Campos de Férias, contudo, têm-se verificado um aumento significativo da procura, por parte das famílias, de atividades de ocupação de tempos livres durante o período de verão.
Atento a esta necessidade, o Município decidiu proceder à alteração do regulamento de Campos de Férias existente, criando para o efeito o programa “Sobral Vive as Férias.
O Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P. concedeu o Número de Registo 51/2011/DRVLT, de 11/07/2011, para o acesso e exercício da atividade de organização de Campos de Férias ao Município de Sobral de Monte Agraço.
Datas de realização do Sobral Vive as Férias – de 24 de junho a 09 de agosto (7 semanas)
População alvo: crianças e jovens dos 6 aos 14 anos de idade
Horário: das 07,30h às 18,30h
Local de acolhimento/recolha dos participantes: EB de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino
Inscrições limitadas a 42 vagas por semana (Limitado a 2 semanas de participação)
Preço por escalões de abono de família:
o 1º escalão: 10,00€/semana
o 2º escalão: 20,00€/semana
o 3º escalão: 35,00€/semana
o Escalão máximo: 45,00€/semana
Notas:
Ø Crianças e jovens residentes fora do concelho serão colocados automaticamente no escalão máximo, sem prejuízo de situações de especial vulnerabilidade, sendo nestes casos enquadrados no respetivo escalão de abono de família.
Ø Descontos para crianças e jovens que frequentem mais do que uma semana do campo de férias:
– 2 semanas de atividades: 10% de desconto sobre o valor total.
Consulte o PROGRAMA aqui. | Formulário de Inscrição
Inscrições e informações:
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço (secretaria)
Praça Dr. Eugénio Dias 4 – 2590-016 Sobral de Monte Agraço
Telefone: 261 940 334 / 333
E-mail: educacao@cm-sobral.pt
Documentos obrigatórios para formalização de inscrição:
Ø Documento de identificação da criança/jovem e do adulto responsável pela criança (pai, mãe ou responsável legal);
Ø Cartão de utente do Centro de Saúde, quando a criança ou jovem não for portador/a de cartão de cidadão;
Ø Boletim de vacinas ou declaração do Centro de Saúde a atestar o cumprimento do Plano Nacional de Vacinação;
Ø Declaração comprovativa do escalão para efeitos de abono de família, para as crianças/jovens beneficiários de 1º, 2º ou 3º escalão.
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